Carregando

REGULADOR DE PRESSÃO ARGÔNIO 351-AR 11616 HARRRIS



Por:
R$ 617,51

R$ 586,63 à vista com desconto
 
Simulador de Frete
- Calcular frete

Descrição Geral

O Regulador de Vazão 351 é o "estado da arte' em economia de gás, uma vez que regula o fluxo de gás com ajuste preciso de pressão para cada vazão selecionada.

Os modelos convencionais de reguladores de vazão com fluxômetro estabilizam-se a única pressão, com um orifício de saída variável que controla o fluxo de gás. Com isso, quando há o fechamento da válvula solenóide no equipamento de soldagem, a pressão entre o regulador e válvula sobe até equalizar com a pressão de calibração do regulador, que geralmente é de 3,5 bar. Quando se inicia novamente o trabalho de soldagem, todo esse gás acumulado nessa pressão (alta) é expurgado instantaneamente, gerando grandes perdas de gás e dinheiro, além do risco de inclusão do gás na poça de fusão.

O Regulador de Vazão 351 é calibrado com 0 (zero) de pressão, portanto não se produz o efeito descrito acima. Os equipamentos Harris geram economia e criam valor para seus clientes.

Reguladores de Vazão sem sistema de aquecimento para o gás CO2 devem ser usados de maneira intermitente, ou seja, apenas para ponteamento ou execução de cordões de solda curtos (máximo de 30 mm). Acima disso deve ser utilizado um regulador especial com sistema de aquecimento para evitar o congelamento.

O novo modelo 351 é um projeto testado e aprovado, construído especificamente para aqueles que querem economia, robustez, e de alta performance em equipamentos de vazão.

 

Gás: Argônio/Misturas
Máx. Pressão de Entrada: 230 bar
Max. Vazão (Lpm): 0 - 30
Manômetro de Pressão de Entrada: 0 - 280
Fluxômetro (Lpm); 0 - 30

Itens Inclusos

REGULADOR DE PRESSÃO-351-AR 30-580 - HARRIS - 11616

Garantia

Formas de Pagamento

Avaliações

Deixe seu comentário e sua avaliação







- Máximo de 512 caracteres.

Clique para Avaliar


  • Avaliação:
Enviar
Faça seu login e comente.

Imposto

Detalhes

Marca: HARRIS Modelo: 11616 Disponibilidade: Imediata Referência: 5965

Pessoas jurídicas fora do estado de São Paulo estão sujeitas a substituição tributaria (ST) !