Carregando

PONTE RETIFICADORA T13637-6 LINCOLN ELECTRIC



Por:
R$ 91,57

R$ 86,99 à vista com desconto
 
Simulador de Frete
- Calcular frete

Descrição Geral

PONTE RETIFICADORA T13637-6 LINCOLN ELECTRIC

:: Modelo: T13637‑6 (referência 9ST13637‑6)
:: Corrente nominal: 35 A
:: Tensão máxima: 400 Volts
:: Tipo: Ponte retificadora monofásica 
:: Compatível com: Máquinas Flextec 450 e 650
:: Produto Original Lincoln Electric

Usado para:
converter corrente alternada (AC) em corrente contínua (DC)

Cuidados com produto:
:: Deve ser instalada por profissional qualificado
:: Desligar o equipamento da energia antes da substituição
:: Evitar exposição a ambientes úmidos ou com poeira metálica
:: Não exceder os limites técnicos especificados

Garantia de Devolução: 7 dias


A Ponte Retificadora T13637‑6 da Lincoln Electric é uma peça essencial para o correto funcionamento de equipamentos de solda de alto desempenho. Responsável por converter corrente alternada (AC) em corrente contínua (DC), este componente garante estabilidade no arco elétrico e qualidade no processo de soldagem. Ideal para profissionais de manutenção, oficinas de solda e indústrias que operam com máquinas Lincoln. 

Quem é a Lincoln Electric
Lincoln Electric é líder global em soluções para soldagem e corte, reconhecida pela alta qualidade e durabilidade de seus produtos. Suas peças OEM garantem compatibilidade e performance máxima com os equipamentos da marca.

Quem é a Serflex
A Serflex Equipamentos Industriais atua desde 1997 no mercado oferecendo soluções técnicas de alta performance em soldagem, abrasivos e manutenção industrial. Distribuidora autorizada com estoque imediato, suporte técnico e garantia.

Itens Inclusos

PONTE RETIFICADORA - LINCOLN ELECTRIC - T13637-6

Garantia

Formas de Pagamento

Avaliações

Deixe seu comentário e sua avaliação







- Máximo de 512 caracteres. Emojis não são suportados.

Clique para Avaliar


  • Avaliação:
Enviar
Faça seu login e comente.

Imposto

Detalhes

Marca: LINCOLN ELECTRIC Modelo: T13637-6 Disponibilidade: Imediata Referência: 06421

Pessoas jurídicas fora do estado de São Paulo estão sujeitas a substituição tributaria (ST) !

Pessoas físicas e jurídicas não contribuintes estão sujeitas ao diferencial de alíquota (DIFAL) !